MAPA publica portaria que dispensa testes em animais na produção de vacinas veterinárias
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União, em 8 de abril de 2022, a portaria nº560, que visa dispensar a obrigatoriedade de testes em animais durante a produção de medicamentos e itens de uso veterinário – a exemplo de vacinas veterinárias.
O decreto inserido na portaria diz respeito às empresas fabricantes de produtos biológicos que sejam de utilização veterinária, que realizam ensaios em animais para a liberação de lotes comerciais das mercadorias.
Com a aprovação do novo decreto, o Brasil se equipara a outros países que também instituíram regulamentos próprios que dispensam a aplicação de testes em animais para tal fim. São eles Estados Unidos, Japão e inúmeros países da Europa, assim como outras grandes economias mundiais.
A portaria está alinhada à condutas e normas de âmbito mundial, que têm em vista preservar a vida e o bem-estar animal e, consequentemente, evitar o sofrimento desnecessário dos bichos durante a realização dos testes.
Além disso, o decreto reduz custos e burocracias direcionadas às empresas, sem prejudicar o alto padrão de qualidade e segurança dos medicamentos produzidos no Brasil.
Testes de Inocuidade
Esse é o nome dos testes que serão afetados pela nova portaria. Desenvolvidos há mais de um século, são ensaios que utilizam uma grande quantidade de camundongos, aves e animais de grande porte como cobaias.
A dispensa dos testes em animais foi aprovada devido à análise das melhorias nos processos de fabricação dos produtos, que vêm ocorrendo nas últimas décadas.
Avanços como a introdução de controles rígidos e de qualidade, implementação de Boas Práticas de Fabricação (BPF), de garantia e sistemas de farmacovigilância contribuíram para a validação de ambientes seguros em laboratórios, que possibilitaram a dispensa dos testes.
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Fonte: Canal Rural.
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