Taxa de frio: conheça o novo acordo firmado entre pecuaristas e frigoríficos
Março do ano que vem é a data limite para que seja completamente extinta a “taxa de frio”, desconto aplicado na venda de carcaças para os frigoríficos. O valor, cobrado pela indústria de acordo com a venda dos bovinos para o abate, é responsável por subtrair anualmente cerca de R$ 120 milhões dos ganhos de pecuaristas gaúchos.
A pauta foi debatida em 17 de agosto deste ano, durante a terceira edição do Prosa de Pecuária, realizado pelo Instituto Desenvolve Pecuária. A taxa de frio desconta 2% do peso da carcaça de cada bovino, relativo à perda devido ao resfriamento da carne.
Muitos produtores ainda não possuem conhecimento sobre a extinção da taxa de frio, continuando a perder parte do lucro por animal abatido. Agora, os produtores podem vender sua produção pela carcaça quente, sem o desconto anterior.
Segundo o médico veterinário Rafael Moraes Renner, que participou do evento, a cada 10 abates de bovinos, apenas um produtor negocia a venda pela carcaça quente. Isso ocorre por conta da desinformação que ainda há na área, e pode prejudicar o lucro anual dos pecuaristas.
Até a data limite para a extinção da taxa, que deve ocorrer em meados de março de 2022, os frigoríficos estão trabalhando com taxas de compensação, que buscam cobrir esse desconto até o ano que vem.
O seguinte caso é um exemplo de como as taxas de compensação dos frigoríficos serão aplicadas: em uma comercialização no valor de R$ 22,00 com a taxa de frio aplicada, uma carcaça que pesa em média 250 kg terá diminuição de 2%, ficando com 245 kg. Assim, seu valor final será de R$ 5.390,00.
A mesma carcaça, quando comercializada com o peso quente, não terá o desconto de 2% no peso, mas sim no valor pago. Dessa maneira, o valor dado será de R$ 21,56, ao invés dos R$ 22,00. Dessa maneira, o valor final da carcaça quente será o mesmo quando comparado à venda da carcaça fria.
Outra situação enfrentada pelos pecuaristas é a dificuldade na definição da carcaça. Antigamente, não existiam normas para a definição delas, e cada frigorífico ficava responsável por apresentar a sua própria. E, ainda que a Instrução Normativa de 1988 tenha definido a carcaça, as indústrias atuais voltaram a apresentar suas próprias definições.
E você, pecuarista, já conhecia o novo acordo sobre a taxa de frio? Aproveite e compartilhe com seus colegas, para que todos tenham conhecimento sobre o assunto. Para mais novidades sobre o mercado pecuário, nos siga nas redes sociais e acompanhe nosso blog.
Fonte: Portal DBO; Agrolink; MS Post.
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